16 de Outubro Dia Mundial da Alimentação

Ele dá comida aos seres humanos e aos animais; o seu amor dura para sempre. Salmos136:25

Neste dia voltado para alimentação, gostaríamos de falar sobre a importância da regulamentação da Lei sobre Renda Básica Universal, tendo em tela  o resultado preocupante do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da pandemia de Covid-19, realizado pela Rede Brasileira De Pesquisa e  Segurança  Alimentar e Nutricional (Rede Penssan). No período de 5 a 24 de dezembro de 2020, foi constatado que 9% da população brasileira vive em situação de insegurança alimentar grave, isso quer dizer que 19 milhões de brasileiros passam fome. 

A pandemia  da Covid-19 agravou a situação econômica no país. Apesar do Brasil em 2014 ter saído do mapa da fome realizado pela ONU, voltamos a debater o problema da insegurança alimentar e da falta de políticas públicas adequadas para reduzir a pobreza e as desigualdades. 

A discussão acerca da Renda Básica Universal voltou à tona devido aos índices alarmantes de fome. Em que pese a Lei nº 10.835/2004 tenha criado em nosso país a Renda Básica do Cidadão, a norma carece de regulamentação e nunca foi efetivada. Por oportuno, cabe mencionar que tramita no congresso nacional o Projeto de Lei (PL) nº 4.194/2020 que tem como objetivo regulamentar e dar efetividade à referida lei existente. Infelizmente, referido PL não foi posto para votação pelo Congresso Nacional,  mesmo com a relevância da matéria que garantirá o mínimo de dignidade para milhões de brasileiros. 

A  Constituição Federal de 1988 em seus artigos 1, inciso III, 3 e 203 Caput, in verbis: 

Art. 1º  A  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados  e Municípios e do Distrito  Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como  fundamentos:

III- a dignidade da pessoa humana;

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da  República Federativa do Brasil:

 I – construir uma sociedade livre, justa e solidária ;

II–  garantir desenvolvimento nacional;

III–  erradicar a pobreza e a marginalização  e reduzir  as desigualdades sociais regionais;

IV–   promover  o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas  de discriminação.

Art. 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de q contribuição à seguridade social, e tem por objetivo:  

A garantia de existência digna está mais que alicerçada como fundamento constitucional, para garantir a milhões de brasileiros o seu direito social. A renda básica universal  também está respaldada na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948,  no seu art. 25, in verbis: 

Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

A regulamentação da Lei da Renda Básica Universal vem para garantir segurança alimentar a todos, levando em consideração a distinção da situação econômica de cada indivíduo e  do seu âmbito familiar nesse contexto. É de extrema importância que o Congresso Nacional vote para a referida  aprovação da Lei, notadamente pelo fato do Brasil atravessar uma grave crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, o que deixou a população que já era fragilizada em situação desesperadora.  

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