Dia 25 de março de 1824 foi outorgada a primeira Constituição Brasileira pelo Imperador Dom Pedro I, após a declaração da independência em 07 de setembro de 1822, o Brasil necessitava organizar-se institucionalmente.
Estamos na vigência da nossa sétima Constituição que é considerada a Constituição Cidadã, por elencar vários direitos fundamentais como princípios básicos. A palavra Constituição vem do verbo constituir, que significa: formar, estabelecer, organizar. Com isso vemos que dentro de uma constituição deve está contido estes três verbos, vejamos:
Formar: Art. 1º da CF/ 88
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito tem como fundamento: (grifo nosso)
I- a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Estabelece: Art. 3° da CF/ 88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Organiza: Art. 2º da CF/88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Trilhamos um longo caminho até chegar à nossa atual constituição, pois passamos por alguns períodos tenebrosos, como na constituição de 1937, conhecida como a constituição Polaca, que foi outorgada por Getúlio Vargas, sendo a segunda constituição brasileira que foi imposta, que estabelecia pena de morte e legitimou a ditadura fascista no Brasil. Vale lembrar que o Brasil teve três constituições que foram outorgadas, 1824 (Brasil imperial), 1937 (Ditadura Vargas) e 1967 (Ditadura Militar).
A constituição de 1967 só foi revogada com a promulgação da constituição de 1988, que vem resgatar princípios e direitos que tinham sido suprimidos na ditadura militar. Celebrar o Dia da Constituição é lembrar do anseio de brasileiros e brasileiras que lutaram para que a, igualdade, justiça, cidadania, se tornassem Direitos de todos, sem distinção.
As Constituições do Brasil:
- 1824 – Outorgada pelo Imperador Dom pedro I;
- 1891 – Promulgada (Primeira República);
- 1934 – Promulgada (Segunda República);
- 1937 – Outorgada (Ditadura Vargas);
- 1946 – Promulgada (restaura os direitos garantidos na constituição 1934);
- 1967 – Outorgada (Ditadura Militar);
- 1988 – Promulgada (Constituição Cidadã).
Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP)
Março de 2022