25 de Março Dia Nacional da Constituição Federal

Dia 25 de março de 1824 foi outorgada a primeira Constituição Brasileira pelo Imperador Dom Pedro I, após a declaração da independência em 07 de setembro de 1822, o Brasil necessitava organizar-se institucionalmente. 

Estamos na vigência da nossa sétima Constituição  que é considerada a Constituição Cidadã, por elencar vários direitos fundamentais como princípios básicos. A palavra Constituição vem do verbo constituir, que significa: formar, estabelecer, organizar. Com isso vemos que dentro de uma constituição deve está contido estes três verbos, vejamos:

Formar: Art. 1º da CF/ 88 

 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se  em Estado Democrático de Direito tem como fundamento:  (grifo nosso)

I- a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Estabelece: Art. 3° da CF/ 88

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Organiza: Art. 2º da CF/88

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

  Trilhamos um longo caminho até chegar à nossa atual constituição, pois passamos por alguns períodos tenebrosos, como na constituição de 1937, conhecida como a constituição Polaca, que foi outorgada por Getúlio Vargas, sendo a segunda constituição brasileira que foi imposta,  que estabelecia pena de morte  e legitimou a ditadura fascista  no Brasil.   Vale lembrar que o Brasil teve três constituições que foram outorgadas, 1824 (Brasil imperial),  1937 (Ditadura Vargas) e 1967 (Ditadura Militar). 

  A constituição de 1967  só foi revogada com a promulgação da constituição de 1988, que  vem resgatar princípios e direitos que tinham sido suprimidos na  ditadura militar. Celebrar o Dia da Constituição é lembrar do anseio  de brasileiros e brasileiras que lutaram para que a, igualdade, justiça,  cidadania, se tornassem Direitos de todos, sem distinção.

As Constituições do Brasil:

  • 1824 – Outorgada pelo Imperador Dom pedro I;
  • 1891 – Promulgada (Primeira República);
  • 1934 – Promulgada (Segunda República);
  • 1937 – Outorgada (Ditadura Vargas);
  • 1946 – Promulgada (restaura os direitos garantidos na constituição 1934);
  • 1967 – Outorgada (Ditadura Militar);
  • 1988 – Promulgada (Constituição Cidadã). 

Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP)

Março de 2022