Papel dos Cristão em Manter uma Cultura de Paz.
O dia 30 janeiro vem como o dia mundial da não violência e da cultura paz em homenagem à morte de Mohandas Karamchand Gandhi, que ocorreu nesse mesmo dia no ano de 1948. Gandhi como advogado, pacifista indiano, o qual sua atividade política estava ligada a não violência, sendo assim, como o caminho mais acertado para garantir a igualdade.
Gandhi era advogado e fez das trincheiras da advocacia um sacerdócio de fé pela pacificação. Trabalhou pela paz pelos seus, junto com os seus e ao lado dos seus. Sofreu as agruras do jugo imperialista britânico junto com seu povo. Encarnou exemplarmente a bem-aventurança evangélica da pacificação. Sua vida e carreira é um exemplo a ser seguido.
Enquanto isso, o Brasil de 2022 passa por um período onde atos de violência praticados para em nome de uma pseudo “vontade” de Deus , e assim o fazem em nome de determinada ideologia beligerante, deixando claro o solipsismo teológico ao qual Deus é interpretado, à maneira da vontade do ser humano.
É cristalino o extremismo por parte daqueles que professam ser seguidores de Cristo enquanto pregam a cizânia em nome do Eterno.
Violam o nome do Santo dos Santos ao promover violência sob o nome de Deus, em clara afronta ao 3° mandamento da lei mosaica.
Devotos de Jesus que pediu para aprendermos com ele a ser mansos – Mateus 11:29 “Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim que sou manso e humilde de coração, e vós encontrareis descanso pois o meu jugo é suave e o meu fardo leve”. (grifo nosso)
No dizer do rev. Mártir Luthier King Jr, homem fortemente influenciado pela vida de Gandhi, ensina no Sermão “sobre ser bom com o próximo”, p.57: “a verdadeira estatura de um homem não se revela em momentos de conforto e conveniência, mas em momentos de desafios e de controvérsias” (King, Mártir Luthier King Jr. “A dádiva do amor”. São Paulo. Planeta, 2020).
É isso, a discordância não é sinal de violência, quando dentro dos canones da civilidade; é saber valer-se do direito à liberdade de expressão para opor objeção de forma coerente sem causar sofrimento ao outro. É saber manifestar e requerer de forma legal que não ponha a vida do próximo sob risco. Nossa Carta Cidadã de 1988, nos incisos IV e V do Art. 5º, aponta em seu escopo a liberdade de pensamento, enquanto garante a responsabilização de eventuais infratores, caso ultrapassem os limites da lei, vejamos:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (grifo nosso)
Assim, o nosso ordenamento jurídico coloca a liberdade de manifestação e expressão como uma garantia fundamental, seja individual seja na forma coletiva, como descrita no inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal. Ser a favor de atitudes ou discursos de ódio não é só uma ofensa à nossa Carta Magna, mas também aos princípios do Reino de Deus que é paz, justiça e alegria no Espírito Santo (Rm 14:17).
Salientamos que todo discurso que proporciona injusto dano a outrem, seja uma pessoa específica ou instituições privadas ou públicas, comete ato ilícito e poderá ter, consequentemente, o dever de reparar.
Art. 186 e 187 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Manter e ensinar uma cultura de paz vai além de pequenas atitudes que nos cercam no cotidiano, seja no trânsito, no trabalho, na igreja é lembrar que somos cobertos por uma nuvem de testemunha ( hebreus 12: 1).
Portanto, especialmente em um momento marcado pela intolerância nos mais diversos âmbitos, bem como pela exacerbação do discurso de ódio, é nosso dever enquanto crentes em Cristo Jesus assumirmos o Ministério da Reconciliação (II Co. 5:18), promovendo uma cultura de paz. Considerando ainda que “Absolver o ímpio e condenar o justo, são coisas que o Senhor odeia.” (Pv 17:15), devemos sempre agir pela paz, porém sem com isso negligenciar a necessária punição para aqueles que violam e abusam de seu direito de manifestação e expressão constitucionalmente assegurado.
30 de janeiro de 2023
Rede Cristã de Advocacia Popular – RECAP